Sancionada Lei nº 14.981/2024 que flexibiliza regras de Licitações em casos de Calamidade Pública

24/09/2024

A Lei 14.981/24, publicada em 23 de setembro de 2024, traz, dentre suas disposições, medidas excepcionais que visam agilizar e flexibilizar a contratação de bens, obras e serviços, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública.

Entre as principais disposições da lei, está a ampliação do limite, previsto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratos verbais em situações de calamidade pública, que passam a ser permitidos para valores de até R$ 100 mil. Esses contratos podem ser utilizados quando os métodos tradicionais de licitação não puderem ser empregados devido à urgência da situação, com a obrigação de formalização em até 15 dias, sob pena de nulidade.

A lei também flexibiliza a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), permitindo, em casos de calamidade, a dispensa de licitação mesmo em caso de contratação de obras e serviços de engenharia, e a redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação de propostas por fornecedores, a partir da publicação do edital.

Além disso, simplifica a fase preparatória de contratações, dispensando a necessidade de estudos técnicos preliminares e possibilitando a apresentação de versões simplificadas do termo de referência, anteprojeto ou projeto básico.

Há, ainda, a previsão quanto a possibilidade de, excepcionalmente e mediante justificativa, ser dispensada a apresentação de documentos voltados à demonstração da regularidade fiscal e econômico-financeira quando houver restrição de fornecedor e prestadores de serviços.

Por fim, outro aspecto importante da legislação é a possibilidade de prorrogação dos contratos por até 12 (doze) meses além do previsto na Lei nº 8.666/1993, caso o contrato tenha sido celebrado no decorrer da sua vigência, e na Lei nº 14.133/2021.

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