Retrofit no Centro de São Paulo ganha incentivos pela lei 17.577/21

23/07/2021

A área central do Município de São Paulo ganhou incentivos à execução de obras de retrofit. Trata-se de uma área de 6,5km² em que os Prédios construídos, ou com projeto aprovado, até 23 de setembro de 1992 são elegíveis aos benefícios legais.

A legislação objetiva que essa região receba investimentos para que a população volte a ocupá-la. A área tem muita oferta de modais de transportes, mas tem baixa ocupação de imóveis.

O pedido de requalificação só pode ser feito uma vez para cada imóvel e a intervenção é limitada em 20% de acréscimo de área ou de demolição.

Os incentivos concedidos são edilícios, administrativos e fiscais. Dentre os edilícios destaca-se a consideração de algumas áreas como não computáveis, tais como uso não residencial no térreo ou na cobertura dos prédios. Dentre os administrativos, temos a isenção de taxas de aprovação dos projetos.

Os incentivos fiscais são os que mais chamam a atenção na requalificação para uso residencial. Nesse caso, haverá isenção de IPTU por 3 anos após as obras de requalificação, redução do ISS para alíquota de 2% e isenção do ITBI.

A lei ainda será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 60 dias.

A Equipe de Direito Imobiliário de Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli, Coltro Advogados está à disposição para orientar sobre tal legislação e seus benefícios.

Henrique Gallo