A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada em 21 de julho, alterou o artigo 64 da IN nº 2.055/2021 para dispensar a necessidade de retificação de declarações acessórias em casos de créditos previdenciários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. A mudança desonera os contribuintes de exigências burocráticas para fins de compensação, especialmente em ações tributárias de longa duração.
Antes da alteração, mesmo após decisão definitiva do Judiciário, empresas e pessoas físicas precisavam retificar obrigações como DCTFWeb e eSocial para viabilizar a compensação dos valores pagos indevidamente ao INSS. O novo texto normativo afasta essa exigência, mantendo, contudo, a necessidade de retificação quando o crédito tiver origem em erro declaratório ou recolhimento indevido no âmbito administrativo.
Embora não represente uma inovação de conteúdo, já que reflete entendimento consolidado na jurisprudência, a mudança normativa traz maior segurança jurídica e agilidade ao alinhar a prática administrativa ao reconhecimento de que a decisão judicial transitada em julgado possui força executiva própria, suficiente para autorizar a compensação, independentemente da retificação documental prévia.