O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa nº 1.383/2024, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI). Esse programa oferece uma nova oportunidade para o encerramento de contenciosos tributários por meio de duas modalidades principais: a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico e a transação em controvérsias jurídicas relevantes e amplamente disseminadas.
A primeira modalidade se baseia no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ) dos créditos judicializados, avaliando o custo de oportunidade das ações em andamento, considerando o grau de incerteza do resultado e o tempo estimado para a conclusão da disputa.
Já a segunda modalidade se aplica a temas de controvérsias jurídicas significativas, como a incidência de contribuições previdenciárias sobre participação nos lucros e resultados, e questões relativas ao pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
O anexo da portaria lista 17 temas específicos que poderão ser incluídos no programa. No entanto, os contribuintes que possuem débitos em contencioso de alto impacto econômico, mas que não estejam contemplados na lista, poderão sugerir a inclusão de novos temas à Secretaria da Fazenda.
O contribuinte poderá incluir vários créditos tributários na proposta de transação, mas não será possível utilizar ambas as modalidades para um mesmo crédito. Além disso, débitos tributários que ainda não foram inscritos em dívida ativa também poderão ser objeto de transação.
Caso existam depósitos judiciais vinculados aos débitos negociados, esses valores serão convertidos em pagamento definitivo para a União, considerando as condições de pagamento estabelecidas para o saldo remanescente.
A adesão ao PTI será realizada através do portal “e-CAC”, e o programa será coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.