Publicada Lei estabelecendo requisitos adicionais às licitações para a compra de equipamentos no âmbito do SUS
17/09/2025
Na data de hoje (17/09/2025), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.210/2025, que altera a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para estabelecer requisitos adicionais às licitações de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O novo art. 44-A prevê que, em licitações acima de R$ 62.725,59 (valor do art. 75, II, atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024), deverá ser considerado o adequado aproveitamento do equipamento ao longo de sua vida útil. Além disso, conforme § 1º, o edital deve exigir demonstração da capacidade instalada para operação ou um plano de atendimento aos requisitos necessários à operação.
O PL nº 2641/2019 previa ainda outras exigências, como, por exemplo, a comprovação de adequação orçamentária para manutenção e operação do equipamento, mas ouvidos Ministérios da Saúde e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, elas foram vetadas para evitar excesso de complexidade nos processos licitatórios, o que poderia comprometer a efetividade das licitações, sobretudo em entes federativos com menor capacidade administrativa.
A Lei nº 14.133/2021 já havia introduzido maior sofisticação à fase preparatória das contratações. A nova norma, haja visto os vetos realizados, mostra que o desafio continua sendo equilibrar as exigências de planejamento e as diferentes realidades vividas no âmbito dos Municípios brasileiros, em prol da efetividade dos serviços e das contratações públicas.
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