Foi promulgada a Lei nº 14.611 de 2023, que trata da equiparação salarial entre homens e mulheres. Essa lei complementa o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já estabelece a igualdade salarial para funções de igual valor, independentemente de gênero, etnia, nacionalidade ou idade.
O principal objetivo dessa nova legislação é assegurar o cumprimento da igualdade salarial estipulada na CLT, por meio de medidas como intensificação da fiscalização, criação de canais de denúncia e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Dentre os aspectos relevantes da nova legislação, destaca-se a exigência de que empresas com mais de 100 funcionários divulguem relatórios semestrais de transparência salarial, resguardando a confidencialidade dos empregados de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas de até 3% da folha salarial, limitadas a 100 salários mínimos.
É importante ressaltar que, de acordo com a nova legislação, a condenação em processos trabalhistas por disparidades salariais decorrentes de discriminação não exclui o direito do empregado de receber indenização por danos morais. Além disso, se comprovada a desigualdade salarial, a empresa estará sujeita a multas no valor de 10 vezes o novo salário devido ao empregado discriminado, com o montante dobrado em caso de reincidência.
Com a implementação dessa legislação de caráter obrigatório, haverá um aumento da fiscalização sobre o assunto nas empresas. Portanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos à correta aplicação das novas regras, a fim de evitar penalidades.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para auxiliar nas adequações necessárias e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Simone Marino