PTI: PGFN regulamenta nova transação para débitos tributários de alto impacto

10/04/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio da Portaria nº 721/2025, uma alternativa para resolução de débitos tributários federais de elevado valor que estejam em discussão judicial. A nova regra, que integra o Programa de Transação Integral (PTI), introduz uma mudança ao adotar como critério principal o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), em substituição à tradicional análise da capacidade financeira do contribuinte.

A modalidade está disponível apenas para créditos inscritos em dívida ativa da União, vinculados a ações judiciais, com exigibilidade suspensa ou garantidos, desde que atinjam individualmente o valor mínimo de R$ 50 milhões. Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% sobre encargos, multas e juros — mantendo-se o valor principal inalterado —, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes e uso de créditos judiciais reconhecidos para amortização do débito.

O PRJ, utilizado como base para definir os parâmetros da negociação, considera fatores como a duração esperada do processo e a chance de êxito da União. Essa avaliação é realizada exclusivamente pela PGFN, com metodologia interna e sigilosa. A proposta de transação será apresentada ao contribuinte após análise individualizada, sem previsão de revisão judicial sobre os critérios aplicados.

Para iniciar o processo, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e preencher formulário eletrônico com dados dos débitos e das respectivas ações judiciais. A depender da situação, poderá haver a convocação para reuniões com a PGFN ou apresentação de contrapropostas.

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