A Receita Federal prorrogou até 31 de outubro de 2024 o prazo para aderir ao Programa Litígio Zero 2024, por meio da Portaria RFB nº 444/2024. Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários administrativos de até R$ 50 milhões.
Para aderir, o contribuinte deve desistir de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos e confundir irrevogavelmente os débitos. O pagamento inicial deve corresponder a 10% do valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, e o restante pode ser dividido em até 115 prestações mensais. Créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL podem ser usados para pagar até 70% da dívida após o pagamento inicial.
Desde 22 de julho de 2024, a adesão ao programa foi simplificada com a implementação de um sistema digital que facilita o registro, a emissão de guias de pagamento e o acompanhamento do acordo, além de permitir a obtenção de certidões negativas e evitar a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
A adesão poderá ser feita diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil.