Prefeitura de São Paulo regulamenta outorga onerosa

25/06/2024

A Prefeitura de São Paulo regulamentou a outorga onerosa do direito de construir, uma contrapartida financeira paga ao município para permitir construções além dos limites básicos definidos pelo Plano Diretor, por meio do Decreto nº 63.504/2024.

A recente revisão do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento trouxe mudanças no cálculo da outorga onerosa, resultando na paralisação da emissão de alvarás pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) até a definição dos novos critérios.

O texto legal destina esses recursos prioritariamente para habitação social, canalização de rios e outras melhorias urbanas. Os valores arrecadados com a outorga onerosa serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), focando em programas de habitação social, mobilidade urbana, criação de áreas verdes e preservação de bens históricos. Com a nova regulamentação, 40% dos recursos do Fundurb deverão ser destinados à habitação, um aumento em relação aos 30% anteriores.

O Decreto regulamenta o modelo de cálculo da contrapartida financeira relativa à outorga onerosa e do direito de construir por metro quadrado (OODC), conforme estabelecido no artigo 117 do Plano Diretor Estratégico, considerando os fatores de interesse social e de planejamento.

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