O prefeito Ricardo Nunes sancionou a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo, aprovada pela Câmara Municipal em 2 de julho. O texto foi sancionado com 18 vetos, sendo 15 relacionados a emendas de texto e 3 a emendas de mapa.
Entre os vetos estão três emendas controversas que haviam gerado protestos de associações de bairro. Essas emendas propunham a transformação de áreas residenciais exclusivas em zonas mistas, no bairro Cidade Jardim e Itaim Bibi, e a remoção de proteções de zonas residenciais em corredores de transporte público. Com os vetos, essas áreas permanecerão como zonas residenciais e a proteção para áreas históricas e residenciais foi mantida.
O prefeito também vetou mudanças que permitiriam a construção de edifícios altos em zonas de interesse social e áreas residenciais próximas a parques, preservando essas regiões de especulação imobiliária.
Além dos vetos, foram sancionadas alterações na Operação Urbana Consorciada (OUC) Faria Lima, ampliando a área de incentivo para novos prédios e prevendo a transferência de recursos para moradia popular e melhorias urbanas. A OUC Faria Lima, em vigor desde 2004, terá novos leilões de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), facilitando a construção de altos edifícios em áreas atualmente predominantemente residenciais.
Outra mudança significativa é a previsão do fim da Operação Urbana Água Espraiada, quando 95% do estoque de CEPACs for consumido. A nova lei também libera a construção de prédios altos em áreas próximas a estações de transporte e corredores de ônibus.