No dia 15 de fevereiro, iniciou-se o prazo para entrega das Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), relativas ao ano-calendário de 2022, ao Banco Central do Brasil.
A declaração anual é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam, em 31 de dezembro de 2022, bens e/ou valores iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas, fora do território nacional.
Pessoas físicas ou jurídicas com ativos no exterior nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro, em valor igual ou superior a USD 100 milhões, ou o equivalente em outras moedas, devem entregar a declaração trimestralmente.
A DCBE deve conter informações acerca de todos os bens e valores detidos no exterior, como:
(i) Depósitos bancários;
(ii) Financiamentos, leasings e arrendamentos financeiros;
(iii) Imóveis;
(iii) Investimentos;
(iv) Créditos comerciais, entre outros.
Importante ressaltar que, em caso de não entrega da declaração, ou a entrega ocorra em atraso, com informações incorretas, o contribuinte estará sujeito à aplicação de multa de até R$ 250.000,00 pelo Banco Central), podendo ser aumentada em 50%, conforme o caso.
O prazo para entrega da declaração se encerra no dia 05 de abril de 2023, às 18 horas.
A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.