Portaria regulamenta critérios para aportes federais em PPPs de estados e municípios

08/01/2026

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 103, que disciplina as transferências obrigatórias de recursos da União para aportes em contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) firmados por estados, Distrito Federal e municípios. A norma estabelece um marco procedimental para o apoio financeiro federal a projetos de entes subnacionais, especialmente aqueles qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e enquadrados como ações do Novo PAC.

De acordo com o regramento, os repasses federais devem ser formalizados por meio de termo de compromisso, instrumento que detalha o projeto de PPP, os valores envolvidos, o cronograma de desembolso e as obrigações do ente repassador e do beneficiário. O aporte federal destina-se exclusivamente à realização de investimentos, vedado o uso dos recursos para despesas de operação ou manutenção, e tem como objetivo contribuir para a viabilidade econômica dos projetos, reduzindo a contraprestação que seria devida ao parceiro privado pelo ente público estadual ou municipal.

A portaria introduz mecanismos específicos de controle e transparência, como a obrigatoriedade de utilização de conta escrow, a vinculação dos desembolsos a marcos objetivos de execução previstos em eventograma e a exigência de verificação técnica independente para liberação dos recursos.

Além disso, fixa limites para os recursos transferidos pela União a título de aporte em contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), que não poderão exceder 80% (oitenta por cento) do valor total dos investimentos previstos no respectivo contrato. Para aportes de até R$ 50 milhões, o repasse será realizado em parcela única, no prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato de PPP. Já nos casos em que o aporte superar R$ 50 milhões, a liberação ocorrerá de forma parcelada, sendo a primeira parcela limitada a esse montante, e as demais parcelas restritas a 15% do valor total do investimento, condicionadas ao cumprimento dos marcos previstos no eventograma contratual.

A Portaria reforça o interesse do Governo Federal em ampliar as parcerias público-privadas no país, criando condições para que sejam desenvolvidos novos projetos voltados à infraestrutura e à prestação de serviços no âmbito dos municípios e estados.

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