A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou ontem (07/02) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista, convidando contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Esta iniciativa marca uma nova abordagem na transação tributária estadual, oferecendo parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% nos juros de mora.
Este primeiro edital, focado em débitos de ICMS, oferece descontos de 100% nos juros de mora e de 50% sobre o débito remanescente, limitado ao valor principal do débito.
Haverá a redução proporcional ao percentual dos honorários advocatícios fixados nas Execuções Fiscais, que será considerado nas parcelas.
Além disso, há a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para abatimento de até 75% do valor do débito final consolidado (após os descontos).
Nos meses seguintes, a PGE planeja lançar novos editais para transação de outros tipos de débitos.
Os contribuintes terão entre 07/02/2024 e 30/04/2024 para aderir à transação excepcional dos juros de mora de ICMS.
A equipe do Orizzo Marques Advogados está à disposição para auxiliar na adesão ao Programa.
Erika Ferraciolli