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Para prevenir e garantir o diagnóstico precoce de doenças como câncer de mama e de colo de útero, é fundamental fazer exames periódicos, como lembra a campanha do Outubro Rosa. No entanto, muitas mulheres têm dificuldades em conciliar os cuidados com a saúde com os compromissos profissionais. O que algumas trabalhadoras não sabem é que, desde 2018, existe um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegurando que a cada 12 meses, os funcionários têm o direito a se ausentar do emprego por até 3 dias para fazer exames preventivos de câncer sem sofrer prejuízos no salário.
E como as mulheres acometidas pelo câncer, como o de mama, são respaldadas por direitos trabalhistas? Segundo a advogada Ursula Cohim Mauro, mestre em direito do trabalho e sócia da Orizzo Marques Advogados, a profissional tem o direito de se ausentar do trabalho para fazer o tratamento, e os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do décimo sexto dia, quem fica responsável por esse pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é preciso ingressar com um pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença junto com uma recomendação médica.
“É importante lembrar que o benefício tem um teto, então se o salário for superior a esse limite, na prática, a pessoa acaba tendo uma redução de poder aquisitivo, salvo se na norma coletiva daquela categoria tiver previsto que a empresa é obrigada a complementar o valor”, explica Cohim.
Outro direito concedido às mulheres em tratamento de câncer é a possibilidade de sacar os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (Pis) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). “Com atestado e exame médico, a trabalhadora pode dar entrada com o pedido na Caixa Econômica Federal e efetuar o saque tanto daquele contrato de trabalho vigente, como de depósitos de empregos passados, caso o dinheiro ainda esteja preso”, afirma a advogada.
Em relação à estabilidade no emprego, Cohin pontua que existem duas situações: “em primeiro lugar, precisamos entender se a doença é ocupacional ou se é uma doença comum. O câncer de mama, em geral, não está relacionado ao trabalho. Mas, caso esteja, no momento em que a funcionária recebe alta médica, ela tem estabilidade de até doze meses”.
Já nos casos em que a doença não é considerada ocupacional, a profissional não tem garantias após retornar do afastamento. Nesse aspecto, é importante prestar atenção num ponto: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode considerar discriminatória a dispensa do empregado portador de doença que suscite estigma ou preconceito, como o câncer. Diante disso, a trabalhadora deve ser reintegrada e tem direito a uma indenização.
“A pessoa pode, sim, ser demitida, mas desde que haja motivos robustos e que a empresa prove que a dispensa não foi pelo fato dela ter a doença. Por exemplo, se todo o departamento que aquela pessoa trabalha for extinto ou se houver uma reestruturação do ponto de vista financeiro na organização como um todo”, detalha Cohim.
Em ambos os casos, ao retornar para o emprego, a profissional tem o direito de mudar de função ou local de trabalho sem redução salarial, caso tenha sequelas ou restrições para desempenho das atividades.
Publicado em Valor