O STJ retomará o julgamento da tese do teto dos 20 salários-mínimos das contribuições destinadas às terceiras entidades

18/10/2023

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 25/10/2023, retomará o julgamento da tese do teto de 20 (vinte) salários-mínimos das contribuições destinadas às terceiras entidades (REsps 1.898.532/CE e 1.905.870/PR – Tema 1.079).

A tese defendida pelos contribuintes é de que as contribuições parafiscais destinadas às terceiras entidades (SESI, SENAIM SESC, SENAC, SESCOOP, SEST e SENAT) se sujeitam ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos previsto no art. 4º, da Lei nº 6.950/81, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86. Isso porque, embora tenha havido a extinção do teto de 20 (vinte) salários-mínimos para as contribuições previdenciárias com o advento Decreto-Lei nº 2.318/86, esta limitação se manteve inalterada às contribuições destinadas às terceiras entidades.

A expectativa é de que o julgamento impacte diretamente os contribuintes, tendo em vista a multiplicidade de feitos na origem que versam sobre o mesmo tema.

Cumpre ressaltar, por fim, que há a possibilidade de o STJ modular os efeitos da decisão eventualmente favorável aos contribuintes, de modo a garantir apenas àqueles que ingressaram com ação judicial previamente ao julgamento o direito de restituir os valores recolhidos indevidamente em razão da exigência fiscal tida por indevida.

Em razão disso, é oportuno que contribuintes avaliem desde logo a pertinência de ação judicial para questionar a cobrança de contribuições destinadas às terceiras entidades em valores superiores a 20 (vinte) salários-mínimos e, se o caso, pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título.

Erika Ferraciolli

Bruna Couto

Fabio Adelizzi

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