Novas possibilidades para contratação do Seguro Garantia

22/07/2021

No início deste mês, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP apresentou a Consulta Pública nº 24/2021 para revisar a Circular 477/2013 que rege as condições de contratação do seguro garantia. Por meio desta consulta pública, e para assegurar a transparência das negociações e reduzir a assimetria das informações, a SUSEP propõe acabar com os planos padronizados, enaltecendo assim, a liberdade contratual.

Das alterações que estão em consulta, pode-se destacar o estrito alinhamento da cobertura do seguro com as obrigações do objeto principal, vinculando também a vigência do seguro à vigência da obrigação garantida, e a possibilidade de se estabelecer em apólice: beneficiários, prazo de carência, franquias e participação obrigatória, figuras já conhecidas de outros ramos de seguro.

Conforme a Exposição de Motivos, a revisão da SUSEP pretendeu equacionar os pontos que mais geram divergências entre os contratantes. Contudo, se todas as alterações propostas forem aceitas sem modificações, com o novo normativo surgirão outros desafios relacionados às questões de perda de direito, a negociação de resseguro, incompatibilidades para adequação às normas de seguro e à legislação específica, dentre outros.

A SUSEP aceitará até o dia 31 de julho, sugestões e recomendações relacionadas à nova circular que regulará o seguro garantia, trazendo novas possibilidades de contratação, conferindo maior confiança ao segurado e tornando possível a expansão econômica do seguro.

A equipe do Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli, Coltro Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

Daniel Gabrilli