NOVA SÓCIA | TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS – Simone Marino

23/06/2023

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma empresa, para manter a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a gestão de fundos de investimento situados no exterior.

O recurso foi interposto contra decisão monocrática do ministro relator Herman Benjamin. Em síntese, a empresa sustentava a não incidência de ISS sobre os serviços, uma vez que o resultado das operações sempre ocorria no exterior.

O colegiado, entretanto, manteve o entendimento do relator, que destacou a jurisprudência da Corte (AREsp 1.150.353) de que “o resultado do serviço prestado por empresa sediada no Brasil de gestão de carteira de fundo de investimento, ainda que constituído no exterior, realiza-se no lugar onde está situado seu estabelecimento prestador, pois é nele que são apurados os rendimentos (ou prejuízos) decorrentes das ordens de compra e venda de ativos tomadas pelo gestor e que, desde logo, refletem materialmente na variação patrimonial do fundo.”

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