No próximo dia 1º de maio (quinta-feira), entra em vigor a Resolução ANTAQ nº 127/2025, que atualizará as regras para a exploração de áreas e instalações localizadas nos portos organizados, revogando a atual Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016.
O novo texto é resultado da Audiência Pública nº 02/2024, na qual foram recebidas 241 contribuições, das quais 51 foram integralmente acolhidas e 19 parcialmente incorporadas. O processo demonstra o esforço da Agência para aprimorar o ambiente regulatório em diálogo com o setor.
Entre as principais inovações, destaca-se a criação de novas modalidades de exploração: (i) contrato de uso do espelho d’água, voltado à ocupação privativa de áreas molhadas da poligonal do porto, para movimentação e acostagem; (ii) operação em regime de uso público continuado, modalidade de exploração de áreas e instalações não ocupadas por meio de contratos previstos na resolução, admitida por 180 dias com possibilidade de eventual prorrogação; e (iii) operação em regime de uso público eventual, modalidade de exploração de áreas e instalações sem exclusividade de uso para situações pontuais, mediante pagamento de tarifa.
Ainda, cabe citar mudanças em relação ao já conhecido contrato de passagem, quanto à ampliação do prazo de 25 para 35 anos, e a obrigatoriedade de prévia autorização da ANTAQ.
A nova Resolução também traz avanços para assegurar maior liberdade tarifária, transparência na gestão das áreas e instalações, e segurança jurídica nas operações portuárias.
A equipe de Direito Administrativo do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar seus clientes na adaptação à nova norma da ANTAQ.