Ministério de Portos e Aeroportos publica Portaria que institui o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR

12/06/2025

Foi publicada ontem (11/06), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 373/2025 do Ministério de Portos e Aeroportos, que institui o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR.

O programa tem por objetivo viabilizar a incorporação de aeroportos regionais deficitários, individualmente ou em blocos, aos contratos de concessão aeroportuária vigentes, por meio de um processo competitivo simplificado. Havendo a incorporação, será assegurado à concessionária o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme metodologia contratual e a normas aplicáveis, como o Decreto nº 7.624/2011.

De acordo com a Portaria, a definição dos aeroportos elegíveis será fundamentada no Plano Aeroviário Nacional (PAN), oportunidade em que avaliados os aeroportos prioritários para a alocação de recursos. O PAN também fornecerá os parâmetros para definição dos valores de referência dos processos simplificados, além de subsidiar a decisão ministerial sobre a configuração dos aeroportos, se serão considerados individualmente ou em blocos. No caso de blocos, serão considerados aspectos como localização geográfica, interações funcionais, desempenho operacional, dentre outros.

O Edital do processo competitivo deverá conter, entre outros elementos: (i) o critério de julgamento, o qual considerará as estimativas e diretrizes do PAN para opex e receitas, bem como a aplicação de um fator de risco sobre o capex estimado; (ii) investimentos obrigatórios e respectivos prazos de execução; e (iii) os níveis de serviço exigidos.

Caso não haja interessados no processo simplificado, a Portaria prevê alternativas como a oferta permanente dos aeroportos ou blocos – dispensando a publicação de novo edital – e a alocação direta, permitindo que o Ministério celebre acordos individuais com concessionárias interessadas em aeroportos regionais deficitários, desde que demonstrado o interesse público e observadas as demais regras estabelecidas na Portaria e em edital.

O processo será conduzido por uma comissão especial e deverá observar quatro fases: apresentação de propostas; sessão pública; homologação da etapa concorrencial; e celebração dos termos aditivos. Após a formalização do aditivo contratual, caberá à concessionária iniciar a operação dos aeroportos incorporados, nos termos estabelecidos.

Nesta primeira fase do programa, a expectativa é de que ainda neste mês seja publicado o edital do processo simplificado, contemplando 19 terminais regionais localizados na Amazônia Legal e no Nordeste.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos em relação ao assunto.

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