Maioria do STF restringe alcance da responsabilização de grupos econômicos em execuções trabalhistas
18/08/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas, quando estas não participaram da fase de conhecimento do processo, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
O caso envolve a discussão sobre a constitucionalidade da Súmula nº 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite a responsabilização solidária de empresas integrantes de grupo econômico mesmo quando não há comprovação de participação direta na relação de emprego.
Segundo a corrente majoritária, a inclusão de empresa do grupo apenas na etapa de cobrança viola garantias constitucionais como contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Para os ministros que acompanharam o relator, Dias Toffoli, a responsabilização solidária só deve ocorrer em situações excepcionais, como casos de fraude ou abuso, assegurando que a empresa envolvida possa apresentar a defesa desde o início da ação.
O julgamento foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, para formulação da tese final. A decisão, embora ainda pendente de conclusão, já aponta para um marco importante na definição dos limites da responsabilização de grupos econômicos na Justiça do Trabalho. O entendimento tende a trazer maior segurança jurídica às empresas, ao mesmo tempo em que preserva a efetividade da execução em favor do trabalhador quando há provas de envolvimento direto.
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