Lei que institui programa Resolve Já no estado de SP é sancionada

05/10/2023

O Governador do Estado de São Paulo sancionou, nesta segunda feira (2), a Lei nº 17.784/23, que institui o programa Resolve Já como medida de estímulo a autorregularização tributária. Os contribuintes poderão quitar dívidas de autos de infração de ICMS com condições mais favoráveis.

O texto prevê descontos de até 70% em caso de pagamento à vista e em até 30 dias, além de outros descontos progressivos, bem como possibilita o pagamento dessas dívidas com créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária. As empresas que não possuírem créditos acumulados poderão comprar no mercado com deságio e quitar suas dívidas de forma mais vantajosa.

A lei também institui maiores descontos para os parcelamentos tributários, com uma redução de 55% para pagamentos em até 36 meses, e um desconto adicional sobre as parcelas remanescentes para aqueles que pagarem regulamente 50% do parcelamento.

Para tanto, os contribuintes deverão desistir das ações administrativas em curso. A medida visa reduzir o estoque de processos em discussão e, consequentemente, a litigiosidade. Cada empresa deverá observar as regras do programa, os prós e contras do pagamento com os descontos e a possibilidade de êxito do processo administrativo para tomar a decisão.

Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de retorno do valor original do débito e inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência do parcelamento.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, bem como auxiliar as empresas nos procedimentos que se façam necessários.

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