Lei limita reajuste de taxa de foro e ocupação dos terrenos da União

13/12/2022

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.474/22 que determina limite para o reajuste das taxas de foro e ocupação dos terrenos da União.

Oriunda da Medida Provisória nº 1.127/22, a legislação visa corrigir distorções legislativas sobre o tema e prevenir reajustes excessivos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

A referida Lei busca colocar fim na celeuma iniciada em 2017 quando a SPU passou a utilizar dados dos municípios e do Distrito Federal para balizar o valor dos imóveis, tal como feito com o IPTU. Assim, institui-se a “planta de valores” da SPU.

No entanto, ocorreu que a introdução de fatores de correção baseados na legislação municipal e distrital do IPTU gerou distorções relevantes aos valores até então cobrados e que poderiam ser elevados em até 5 vezes a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com a legislação, a partir de 2023, o lançamento dos débitos do exercício de 2022 deverá corresponder ao percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do) do exercício anterior ou 10,06%, o valor que for menor. A aplicação do limite depende de regulamentação, não poderá superar o teto legal conforme nova redação do art. 11-B, §8-A da Lei nº 9.636/98.

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