LEI DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONDOMÍNIOS ENTRA EM VIGOR

25/11/2021

Hoje, dia 25 de novembro, é o dia internacional de combate à violência contra a mulher, que foi declarado pela ONU em 1999. Anualmente, diversas iniciativas acontecem por todo o mundo para conscientizar, prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.

No Brasil, a violência contra a mulher contabilizou 3.913 homicídios de pessoas do sexo feminino em 2020, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios. Conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em julho/2021, tais crimes representam a média de 34,5% do total de assassinatos de mulheres.

Em especial, no Estado de São Paulo, entrou em vigor em 16 de novembro a Lei Estadual de 17.406/21, que determina que a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos sejam denunciados.

Pela Lei, os Síndicos ou Administradores constituídos devem comunicar às autoridades policiais imediatamente em caso de constatação de violência ou em até 24 horas, caso tomem conhecimento posteriormente. Tanto episódios no interior das unidades como nas páreas comuns devem ser denunciados.

A Lei ainda prevê que os Condomínio Residenciais e Comerciais devem o afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Os comunicados previstos na lei estadual podem ser feitos à Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou ao Disque Direitos Humanos (100).

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