A Lei nº 15.371/2026 altera de forma relevante as regras da licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, com impacto direto na gestão de pessoas, nas rotinas trabalhistas e na organização operacional das empresas.
A principal mudança está na ampliação gradual do período de afastamento:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O direito passa a abranger não apenas empregados com vínculo formal, mas também MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Na prática, isso significa mais tempo de ausência do trabalhador e maior necessidade de planejamento interno para garantir continuidade da operação e cobertura adequada das atividades.
Outro ponto relevante é a criação do salário-paternidade, que assegura renda durante o afastamento. Para empregados, o valor corresponderá à remuneração integral no período da licença. A sistemática também exige atenção das empresas quanto aos fluxos de pagamento e compensação previdenciária, especialmente em estruturas com maior volume de empregados.
A nova lei também produz efeitos trabalhistas relevantes. Entre os principais pontos, destacam-se:
- estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença;
- manutenção do vínculo e da remuneração durante o afastamento;
- possibilidade de prorrogação da licença em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido;
- ampliação do período em casos que envolvam filho com deficiência;
- aplicação de regras diferenciadas quando o pai assume integralmente os cuidados da criança.
Para o empresário, o impacto da norma não é apenas jurídico. Trata-se de uma mudança com reflexos diretos sobre a operação, a estrutura de equipes e a gestão de passivos trabalhistas.
Por isso, será importante revisar:
- políticas internas de RH;
- rotinas de folha de pagamento;
- fluxos de comunicação e documentação;
- estratégias de substituição temporária e reorganização de equipes.
Empresas que não adequarem seus procedimentos com antecedência poderão enfrentar riscos operacionais, falhas na gestão do afastamento e eventual aumento de passivos trabalhistas e previdenciários.
A equipe do Orizzo Marques Advogados está à disposição para assessorar empresas na adequação prática às novas regras e na prevenção de riscos decorrentes da ampliação da licença-paternidade.