Lei amplia licença-paternidade e traz novos impactos para a gestão trabalhista das empresas

02/04/2026

A Lei nº 15.371/2026 altera de forma relevante as regras da licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, com impacto direto na gestão de pessoas, nas rotinas trabalhistas e na organização operacional das empresas.

A principal mudança está na ampliação gradual do período de afastamento:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O direito passa a abranger não apenas empregados com vínculo formal, mas também MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Na prática, isso significa mais tempo de ausência do trabalhador e maior necessidade de planejamento interno para garantir continuidade da operação e cobertura adequada das atividades.

Outro ponto relevante é a criação do salário-paternidade, que assegura renda durante o afastamento. Para empregados, o valor corresponderá à remuneração integral no período da licença. A sistemática também exige atenção das empresas quanto aos fluxos de pagamento e compensação previdenciária, especialmente em estruturas com maior volume de empregados.

A nova lei também produz efeitos trabalhistas relevantes. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença;
  • manutenção do vínculo e da remuneração durante o afastamento;
  •  possibilidade de prorrogação da licença em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido;
  •  ampliação do período em casos que envolvam filho com deficiência;
  •  aplicação de regras diferenciadas quando o pai assume integralmente os cuidados da criança.
Para o empresário, o impacto da norma não é apenas jurídico. Trata-se de uma mudança com reflexos diretos sobre a operação, a estrutura de equipes e a gestão de passivos trabalhistas.

Por isso, será importante revisar:

  •  políticas internas de RH;
  •  rotinas de folha de pagamento;
  •  fluxos de comunicação e documentação;
  •  estratégias de substituição temporária e reorganização de equipes.

Empresas que não adequarem seus procedimentos com antecedência poderão enfrentar riscos operacionais, falhas na gestão do afastamento e eventual aumento de passivos trabalhistas e previdenciários.

A equipe do Orizzo Marques Advogados está à disposição para assessorar empresas na adequação prática às novas regras e na prevenção de riscos decorrentes da ampliação da licença-paternidade.

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