Juiz do Trabalho anula Termo de Ajustamento de Conduta e afasta multa por terceirização

05/10/2023

O magistrado da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) anulou uma multa de cerca de R$ 2 milhões inserida em termo de ajuste de conduta (TAC), após uma indústria de peças automotivas terceirizar sua atividade-fim.

Em resumo, o TAC foi firmado em 2007, oportunidade em que a indústria se comprometeu a não contratar nenhuma empresa ou pessoa física para executar, em seu lugar e de forma ilícita, sua atividade principal. A indústria alegou que, embora tivesse cumprido devidamente o acordo, o Ministério Público do Trabalho aplicou uma multa exorbitante.

Como a reforma trabalhista passou a permitir a terceirização de toda e qualquer etapa da cadeia produtiva empresarial, a indústria acionou a justiça para anular o acordo firmado e, consequentemente, a multa.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Frigieri afirmou que o “fato superveniente autoriza a rescisão do termo de ajuste de conduta”, principalmente tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude de terceirização do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

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