A aprovação da reforma tributária trouxe a previsão de mudanças profundas também com relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que se destacam: a introdução de alíquotas progressivas obrigatórias no Brasil inteiro, além disso, a previsão de cobrança do referido imposto sobre doações ou heranças advindas do exterior.
Com relação às alíquotas do ITCMD, apesar de se manter a variação de 2% e 8%, já praticadas anteriormente, estas passarão a variar de acordo com o valor do patrimônio. Na prática, a mudança prevê que quanto maior o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota cabível, resultando numa maior tributação.
Ante o exposto, como as mudanças promovidas pela reforma tributária podem produzir efeitos já em 2025, recomenda-se avaliar eventual planejamento patrimonial e sucessório ainda em 2024, a fim de aproveitar-se das condições tributárias vigentes e, portanto, valer-se de uma otimização fiscal.
As equipes de Tributário e de Planejamento Patrimonial do Orizzo Marques Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre esse assunto e outros temas relacionados.
Erika Ferraciolli
Patrick Melo
Guilherme Coltro
Maria Paula Torresi