Início do Cadastro Compulsório de Empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

12/08/2024

Conforme previsão da Resolução nº 243, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  iniciou o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico no dia 07 de agosto.

O Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta digital gratuita criada pelo Programa Justiça 4.0, visa centralizar e agilizar o recebimento de comunicações processuais, como citações e intimações. A utilização dessa plataforma é obrigatória para todas as empresas públicas e privadas do Brasil, com o objetivo de simplificar a gestão dos processos judiciais.

Empresas que ainda não se registraram devem verificar seu status e manter os dados atualizados para evitar problemas futuros. As empresas que ainda não haviam se registrado foram automaticamente incluídas na plataforma, utilizando informações da Receita Federal, com exceção das localizadas no Rio Grande do Sul.

Com a nova regra, as empresas precisam confirmar o recebimento das notificações eletrônicas. A falta dessa confirmação pode resultar em multas de até 5% do valor da causa. A Portaria CNJ nº 224 determina que apenas advogados registrados poderão confirmar a ciência das comunicações quando estiverem representando uma empresa no processo. Para empresas sem advogados, o próprio CNPJ poderá registrar a ciência das notificações.

Para acessar e atualizar o Domicílio Judicial Eletrônico, as empresas devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login com seu certificado digital (e-CNPJ) na opção gov.br. Pela plataforma é possível atualizar os dados da empresa e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ.

O Programa Justiça 4.0 também oferece suporte adicional através de um curso online e tutoriais disponíveis na plataforma Moodle do CEAJud. Saiba mais pelo link: Domicílio Judicial Eletrônico – SITE (cnj.jus.br)

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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