Henrique Gallo, do Orizzo Marques Advogados, em entrevista concedida à Revista “Cartórios com você”, aborda os principais pontos acerca da aquisição e registro de bens imóveis e o pagamento do imposto de transmissão.
“A desvantagem para o comprador em recolher o ITBI no momento da escritura está
no fato que a escritura lavrada pode não ter seu registro efetivado por alguma desconformidade, fazendo com que esta tenha que ser rerratificada pelas partes, o que nem sempre é algo fácil de ocorrer.” Explica.
A publicação reuniu passo a passo detalhado acerca do tema.