Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cassou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que havia reconhecido vínculo de emprego entre um representante comercial e uma empresa.
Através da ação, o representante objetivava o reconhecimento de vínculo empregatício entre os anos de 2019 e 2021. O pedido foi acatado pelo magistrado de 1º grau e confirmado pelo TRT da 14ª Região, motivo pelo qual a empresa ajuizou reclamação perante o STF.
O relator, ao analisar o caso, concluiu que a decisão questionada desrespeitou o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324, em que restou declarada a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim.
Gilmar Mendes também ressaltou que “não há como se reconhecer o vínculo empregatício nos contratos de representação comercial, ainda que tenha por objetivo a prestação de serviços inerentes à atividade-fim da pessoa jurídica.”