A nova jornada de trabalho não muda apenas a escala. Em contratos públicos, ela pode mudar a equação econômica do negócio.
A EC 141/2026 prevê a redução gradual da jornada para 40 horas e, nos contratos públicos vigentes com emprego direto de mão de obra, reconhece a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro diante do novo custo.
Para empresas contratadas pelo Poder Público, o momento é de olhar para a carteira de contratos, dimensionar impactos, revisar matrizes de risco e estruturar os pedidos de recomposição antes que o aumento de custo chegue à operação sem cobertura no preço.
Vitória Yoko Martins, do Orizzo Marques Advogados, reuniu em material completo os principais prazos, impactos e caminhos para conduzir essa transição com visão trabalhista e contratual integrada.
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