Empresas brasileiras que possuem participação de investidores estrangeiros devem observar o prazo para envio da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País, exigida pelo Banco Central do Brasil.
O prazo, que anteriormente se dava no segundo semestre, foi antecipado. Portanto, o envio das informações referentes ao ano-base de 2025 deve ser realizado até 31 de março de 2026, por meio do sistema eletrônico SCE-IED.
A declaração tem como finalidade reunir dados sobre valores, bens, direitos e demais ativos detidos no Brasil por pessoas ou entidades não residentes. Essas informações são utilizadas pelo Banco Central para a elaboração de estatísticas relacionadas aos ativos e passivos externos do país, além de subsidiar estudos econômicos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico.
A Declaração é obrigatória para Pessoas Jurídicas, com sede no Brasil, que,
(i) possuem participação de não residentes em seu capital social; e
(ii) apresentam ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base 2025.
O não envio dentro do prazo, bem como a prestação de informações incompletas ou inconsistentes, pode resultar na aplicação de multas administrativas, calculadas conforme a regulamentação vigente, além da possibilidade de impedimento no registro e recebimento de novos registros estrangeiros.
A equipe de direito empresarial do Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados está à disposição para apoiar no correto envio e elaboração da SCE – IED.