O Banco Central do Brasil (BCB) deu início ao processo de declaração do Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) em julho de 2024, com prazo final de entrega até 15 de agosto.
O censo visa compilar estatísticas do setor externo, incluindo o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII).
Quem Precisa Declarar?
A declaração é obrigatória, com data-base de referência de 31 de dezembro de 2023, para:
• Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil com participação direta de investidores não residentes em seu capital social, independentemente do valor, e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares americanos com data de conversão fixada em 29/12/2023);
• Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares americanos com data de conversão fixada em 29/12/2023), através de seus administradores.
Exclusões da Obrigatoriedade
Empresas brasileiras que detêm apenas saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) concedidos por não residentes estão dispensadas de realizar a declaração do Censo, a partir da revogação da Lei nº 4.131/62 e seu arcabouço regulatório.
Consequências da Não Entrega
Não cumprir o prazo ou apresentar informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas que podem chegar a R$ 250.000,00.
É fundamental que as empresas e fundos de investimento cumpram esta obrigação para evitar sanções e contribuir para a precisão das estatísticas econômicas do país.
Para mais detalhes sobre a declaração e obrigações, acesse o site do Banco Central do Brasil na seção Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Censo de capitais estrangeiros no país.
A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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The Central Bank of Brazil (BCB) has initiated the process for the Foreign Capital Census Declaration (Censo) in July 2024, with the final submission deadline on August 15.
The census aims to compile external sector statistics, including the Balance of Payments and the International Investment Position (PII).
Who Needs to Declare?
The declaration is mandatory, with a reference date of December 31, 2023, for:
• Legal entities domiciled in Brazil with direct participation from non-resident investors in their share capital, regardless of the amount, and with a net equity of US$ 100 million (one hundred million US dollars, with the conversion date set on 12/29/2023) or more;
• Investment funds with non-resident shareholders and net equity of US$ 100 million (one hundred million US dollars, with the conversion date set on 12/29/2023) or more, through their administrators.
Exclusions from the Obligation
Brazilian companies that only hold outstanding short-term commercial credits (up to 360 days) granted by non-residents are exempt from the Censo declaration, following the repeal of Law No. 4.131/62 and its regulatory framework.
Consequences of Non-Submission
Failure to meet the deadline or providing incorrect or incomplete information may result in fines up to R$ 250,000.
It is crucial for companies and investment funds to comply with this requirement to avoid penalties and contribute to the accuracy of the country’s economic statistics.
For more details on the declaration and obligations, visit the Central Bank of Brazil’s website in Portuguese under Banco Central do Brasil na seção Estabilidade Financeira > Câmbio e Capitais Internacionais > Capitais Internacionais > Censo de capitais estrangeiros no país.
The team at Orizzo Marques Advogados is available to address any questions regarding this matter.