Declaração Anual de Investimento Estrangeiro Direto (IED) ao Banco Central | Prazo Final 31 de Março

07/03/2025

Empresas receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (IED) devem estar atentas à obrigatoriedade da Declaração Periódica Anual, que deve ser entregue ao Banco Central do Brasil (BACEN) até 31 de março de 2025 por meio do Sistema SCE-IED. Essa exigência aplica-se às empresas que, na data-base de 31 de dezembro de 2024, apresentem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Possuam participação direta de investidor não residente no capital social, independentemente do percentual de participação ou do valor investido;
  • Apresentem ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões nessa mesma data.

Ressaltamos que diferentemente das declarações trimestrais, em que são informados apenas os valores apurados no respectivo período, a Declaração Periódica Anual exige que todas as variáveis de fluxo sejam declaradas pelo valor total acumulado ao longo do ano. Assim, para a data-base de 31 de dezembro de 2024, a empresa deve considerar os valores apurados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, abrangendo todas as movimentações ocorridas no período completo.

O fornecimento de informações falsas, incompletas ou fora do prazo pode gerar sanções administrativas e financeiras, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 13.506/2017 e na Resolução BCB nº 131/2021. Dependendo da infração, as penalidades podem incluir multas de até R$ 250 mil, ainda, empresas que não cumprirem a obrigação poderão ter restrições no SCE-IED, dificultando a realização de operações de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro.

É fundamental que as empresas obrigadas fiquem atentas ao prazo final de 31 de março de 2025, garantindo a conformidade com as normas regulatórias e evitando sanções.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para auxiliá-los sobre o assunto.

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