A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, rejeitou um pedido de concessão de benefício acidentário a um empregado que estava em trabalho remoto. O trabalhador, que atuava como designer gráfico em home office, sofreu um acidente ao cair de sua própria altura, resultando em lesões no punho direito e na redução parcial de sua capacidade de trabalho.
O juiz Rafael de Carvalho Sestaro, na decisão, destacou que, embora seja responsabilidade do empregador implementar medidas de prevenção em relação a doenças ou acidentes de trabalho, a empresa não possui controle sobre os ambientes de trabalho remoto.
O magistrado afirmou que a legislação acidentária não protege a atividade desempenhada em home office, pois não é equiparada ao trabalho externo e ocorre fora das dependências do empregador, onde a empresa não tem autonomia para organizar e controlar os fatores com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho.
Concluiu que, diante da ausência de nexo causal, a concessão de benefício acidentário é inviável, ressalvando apenas o direito de buscar benefícios na esfera previdenciária.