Teve início em 15 de fevereiro de 2026 o prazo para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. Tais disposições são regulamentadas pela Resolução BCB nº 279/2022 e 280/2022.
A declaração deve ser transmitida por meio eletrônico no sistema disponibilizado pela autoridade monetária, mediante login, até 18h do dia 5 de abril de 2026.
A DCBE constitui obrigação informativa destinada a permitir o acompanhamento estatístico dos ativos mantidos por residentes brasileiros fora do país e integra o conjunto de deveres regulatórios relacionados a operações e posições internacionais.
Quem está obrigado a entregar
Devem apresentar a DCBE:
- pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, nos termos da regulamentação cambial do Banco Central em 31/12/2025;
- titulares de bens e direitos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a USD 1.000.000,00 na data-base.
Entre os ativos que compõem a declaração, incluem-se:
- participações societárias no exterior (incluindo offshores);
- depósitos bancários e disponibilidades em moeda estrangeira;
- ações, títulos e investimentos financeiros;
- imóveis e outros direitos econômicos mantidos fora do país;
- créditos comerciais e instrumentos financeiros internacionais.
Além da declaração anual, há obrigação de apresentação trimestral para residentes que possuam ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 100.000.000,00.
Para 2026, observam-se as seguintes datas-base e períodos de entrega:
- 31 de março: envio entre 30 de abril e 5 de junho;
- 30 de junho: envio entre 31 de julho e 5 de setembro;
- 30 de setembro: envio entre 31 de outubro e 5 de dezembro;
- 31 de dezembro: declaração anual no período regular do ano subsequente.
O correto preenchimento da declaração demanda:
- consolidação prévia de informações patrimoniais no exterior;
- revisão documental (extratos, contratos, demonstrações financeiras e registros societários);
- avaliação dos ativos com base exclusiva na posição existente em 31 de dezembro de 2025;
- atenção específica a participações societárias no exterior, que podem exigir elaboração de demonstrações contábeis compatíveis com padrões internacionais (IFRS).
Penalidades por descumprimento
A regulamentação do Banco Central prevê aplicação de multas nos casos de (i) não entrega da declaração, (ii) entrega fora do prazo, e (iii) prestação de informações incorretas, incompletas ou omissas, que podem chegar a até R$ 250.000,00, conforme a natureza da infração.





