DCBE 2026: abertura do prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior

25/02/2026

Teve início em 15 de fevereiro de 2026 o prazo para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. Tais disposições são regulamentadas pela Resolução BCB nº 279/2022 e 280/2022.

A declaração deve ser transmitida por meio eletrônico no sistema disponibilizado pela autoridade monetária, mediante login, até 18h do dia 5 de abril de 2026.

A DCBE constitui obrigação informativa destinada a permitir o acompanhamento estatístico dos ativos mantidos por residentes brasileiros fora do país e integra o conjunto de deveres regulatórios relacionados a operações e posições internacionais.

Quem está obrigado a entregar

Devem apresentar a DCBE:

  • pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, nos termos da regulamentação cambial do Banco Central em 31/12/2025;
  • titulares de bens e direitos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a USD 1.000.000,00 na data-base.
O limite considera o valor total dos bens e direitos mantidos no exterior. Em caso de titularidade compartilhada ou contas conjuntas, cada titular deverá avaliar o enquadramento considerando o valor integral do ativo, informando posteriormente a sua respectiva participação na declaração.

Entre os ativos que compõem a declaração, incluem-se:

  • participações societárias no exterior (incluindo offshores);
  • depósitos bancários e disponibilidades em moeda estrangeira;
  • ações, títulos e investimentos financeiros;
  • imóveis e outros direitos econômicos mantidos fora do país;
  • créditos comerciais e instrumentos financeiros internacionais.
Declarações trimestrais e limites ampliados

Além da declaração anual, há obrigação de apresentação trimestral para residentes que possuam ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 100.000.000,00.

Para 2026, observam-se as seguintes datas-base e períodos de entrega:

  • 31 de março: envio entre 30 de abril e 5 de junho;
  • 30 de junho: envio entre 31 de julho e 5 de setembro;
  • 30 de setembro: envio entre 31 de outubro e 5 de dezembro;
  • 31 de dezembro: declaração anual no período regular do ano subsequente.
A DCBE não possui natureza tributária, mas representa instrumento relevante de monitoramento das posições internacionais dos residentes brasileiros. Os dados coletados subsidiam estatísticas macroeconômicas, análise da exposição externa do país e acompanhamento das relações financeiras internacionais.

O correto preenchimento da declaração demanda:

  • consolidação prévia de informações patrimoniais no exterior;
  • revisão documental (extratos, contratos, demonstrações financeiras e registros societários);
  • avaliação dos ativos com base exclusiva na posição existente em 31 de dezembro de 2025;
  • atenção específica a participações societárias no exterior, que podem exigir elaboração de demonstrações contábeis compatíveis com padrões internacionais (IFRS).

Penalidades por descumprimento

A regulamentação do Banco Central prevê aplicação de multas nos casos de (i) não entrega da declaração, (ii) entrega fora do prazo, e (iii) prestação de informações incorretas, incompletas ou omissas, que podem chegar a até R$ 250.000,00, conforme a natureza da infração.

2026 © Copyright - Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados