TJSP decide que prisão de sócios não justifica convolação de recuperação judicial em falência

STF forma maioria para reforma automática de decisões definitivas transitadas em julgado em matéria tributária

Henrique Gallo é entrevistado pela Revista “Cartórios com você” sobre ITBI e recentes decisões judiciais

Decisão nega vínculo empregatício com base em prova digital de aplicativo de mapas

Lei dos Cartórios: Vetos são analisados pelo Congresso Nacional | LEI 14.382/2022 (MP 1085/2021)

Nova Lei Geral de Licitações e Contratos e as Contratações Públicas Hospitalares

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei Geral de Licitações e Contratos, trouxe uma série de alterações para a assessoria e advocacia pública, nos mais variados setores.

Em relação às contratações públicas hospitalares, pela alta complexidade das relações jurídicas consolidadas dada ao caráter urgente da tomada de decisão no seguimento da saúde, cabe um olhar atento e acompanhamento jurídico para mitigar riscos e judicializações.

A nova legislação elevou a princípio o planejamento estratégico, fundamental à gestão pública hospitalar. Nesse aspecto, ressalta-se, por exemplo, a diferenciação para situações que demandem, de fato, a contratação direta e dispensa do processo licitatório, prevenindo situações que possam não ser consideradas emergenciais e mitigando responsabilização administrativa e, inclusive, criminal dos gestores.

Ainda, o controle prévio da legalidade de todas as contratações e revisões detalhadas de termos e instrumentos legais não só traz eficiência, como segurança jurídica aos negócios na saúde, tanto em diálogo com a administração pública, quanto com fornecedores e terceiros.

Por fim, contar com uma assessoria jurídica para elaboração de motivos claros e transparentes para novas contratações, constante diálogo com os órgãos gestores e estratégias que agreguem valor, não somente financeiramente, mas por sua função social essencial, podem ser o diferencial de uma gestão hospitalar de sucesso e com segurança jurídica.