CARF reconhece que ganho contábil por Ajuste a Valor Justo não gera tributação sobre dividendos

29/04/2025

Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a tributação de dividendos distribuídos com base em ganho contábil decorrente da atualização de valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ). O entendimento foi firmado no julgamento de auto de infração de R$ 21 milhões lavrado contra uma empresa do setor imobiliário, que atualizou o valor de seu ativo sem alienação ou realização efetiva. A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção concluiu que não houve fato gerador para fins de IRPJ e CSLL.

O relator do caso, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, ressaltou que o ganho contábil registrado em subconta vinculada ao ativo representa mera expectativa de valor e não a efetiva realização patrimonial necessária para ensejar a tributação. De acordo com a decisão, a incidência tributária apenas ocorre na hipótese de alienação, depreciação ou baixa do ativo, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 13.973/2014.

A fiscalização havia sustentado que a distribuição dos lucros caracterizaria a realização do ganho e, portanto, autorizaria a cobrança de tributos. No entanto, prevaleceu a tese de que, na ausência de ingresso efetivo de receita, não há base legal para considerar o valor como realizado.

Este precedente no CARF é relevante para empresas que utilizam práticas contábeis de ajuste a valor justo, especialmente no mercado imobiliário, consolidando o entendimento de que a simples reavaliação de ativos não deve ser confundida com lucro tributável antes da efetiva realização econômica.

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