Carf reconhece juros subsidiados do BNDES como subvenção e afasta tributação

05/09/2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, que os juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo BNDES não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No caso analisado, foi anulado auto de infração de R$ 167 milhões, com o entendimento de que tais valores devem ser classificados como subvenção para investimento, já que o banco integra a administração pública indireta.

A Receita Federal havia defendido a tributação com base na IN nº 1.700/2017, segundo a qual subsídios concedidos por pessoas jurídicas de direito privado não poderiam ser excluídos da apuração. O Carf, entretanto, entendeu que a lei prevalece sobre a instrução normativa e que a exclusão deve se estender a entidades da administração indireta, como o BNDES, que atuam em programas de fomento público.

A decisão pode beneficiar empresas que utilizam linhas de crédito subsidiadas de outros bancos públicos, incluindo Banco do Brasil, Banco do Nordeste e bancos estaduais de desenvolvimento. Além de reduzir potenciais autuações, a interpretação reforça a possibilidade de revisitar balanços anteriores para reclassificação contábil dos financiamentos, com impacto direto no caixa das empresas.

ASSUNTOS RECENTES