Recentemente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma empresa de implantação e operação de hidrelétricas tem direito ao saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado durante a fase pré-operacional da empresa.
A fase pré-operacional pode ser caracterizada como aquela que antecede o início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial.
Durante a análise do caso, o relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, ressaltou que o caso discute se “o IRRF oriundo de receitas que foram absorvidas pelas despesas de um contribuinte que se encontrava em fase pré-operacional dá direito ao aproveitamento [de créditos] na forma de saldo negativo”.
O colegiado decidiu, por unanimidade, que a jurisprudência do Carf é favorável ao reconhecimento do direito ao saldo negativo de IRPJ, desde que as receitas sejam confrontadas com as despesas, o que ocorreu no caso concreto analisado.