Carf afasta aumento de multa de ofício por ausência de provas

26/09/2023

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou o aumento da multa de ofício de 75% para 150% em caso que discutia a omissão de receitas do Banestado.

O Fisco realizou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS e Cofins pela suposta omissão de receitas de remessas ao exterior não contabilizadas, em processo relacionado ao caso Banestado, que investigava a remessa de valores para o exterior à margem da escrituração e sem registro no Banco Central.

No julgamento, prevaleceu o entendimento da conselheira Edeli Pereira Bessa, que votou pelo afastamento do aumento diante da ausência de provas que correlacionassem a receita presumidamente omitida à receita da atividade operacional.

O relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, restou vencido ao sustentar que as provas apontavam mais do que mera omissão de receita, mas a adoção de um mecanismo complexo para enviar recursos ao exterior.

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