Câmara aprova PL 1087/2025: novas regras para IRPF, lucros e dividendos

02/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o PL nº 1087/2025, que altera de forma significativa a sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a tributação de lucros e dividendos no Brasil. O texto segue para apreciação do Senado. Entre as principais mudanças, estão a ampliação da faixa de isenção do IRPF, a tributação de lucros e dividendos acima de determinado limite e a instituição de um imposto mínimo para altos rendimentos.

  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF
    A isenção passa a alcançar rendimentos mensais de até R$ 5.000. Para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350, haverá desconto parcial decrescente. Estima-se que mais de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados a partir de 2026, com impacto anual aproximado de R$ 25 bilhões.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10%
    Lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física que superem R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa, estarão sujeitos a retenção de 10% na fonte. A regra também vale para remessas ao exterior, com exceções como fundos soberanos, entidades de previdência e governos estrangeiros com reciprocidade.
  • Sem deduções mensais
    Não é permitido abater despesas no cálculo do tributo mensal. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual do IRPF.
  • Transição até 2028
    Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31/12/2025, desde que aprovados formalmente até essa data, poderão ser distribuídos até 2028 sem a nova tributação.
  • Imposto mínimo sobre altas rendas
    Contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil ficarão sujeitos a uma tributação mínima progressiva, que varia de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão ao ano e fixa em 10% acima desse limite. A base de cálculo inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos com alíquota zero ou reduzida, com exclusões expressas.
  • Exclusões relevantes
    Ficam fora da base do imposto mínimo: ganhos de capital em imóveis (salvo em bolsa), heranças e doações, indenizações por acidente ou danos, poupança, rendimentos de portadores de doenças graves, títulos do agronegócio (CDA, CDCA, CRA, WA, LCA, CPR), imobiliários (LCI, CRI, LIG, LH), de infraestrutura (LCD e fundos de investimento), além de fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas. Também permanecem excluídos 80% dos resultados da atividade rural e os repasses obrigatórios de cartórios ao Judiciário.
  • Alíquotas mínimas e redutor
    Para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se 10% sobre a base total; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é progressiva de 0% a 10%. O texto prevê ainda um redutor para evitar sobrecarga quando a soma do IRPJ + CSLL pagos pela empresa e do IR da pessoa física superar determinados limites: 45% para bancos, 40% para instituições financeiras em geral e 34% para as demais empresas.
  • Residentes no exterior
    Lucros e dividendos remetidos ao exterior também estarão sujeitos à retenção de 10%. Em caso de sobreposição de tributos, o beneficiário poderá solicitar crédito para compensação.
  • Destinação de sobras de arrecadação
    Se a arrecadação do imposto mínimo superar as expectativas, os recursos extras serão utilizados prioritariamente para compensar estados e municípios pela perda de receita com a nova faixa de isenção. Havendo excedente, poderão ser aplicados para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária.

A aprovação do PL 1087/2025 inaugura um novo cenário na tributação da renda no Brasil. A ampliação da isenção traz alívio a milhões de contribuintes, mas as empresas e os sócios precisarão rever estratégias de distribuição de resultados e planejamento fiscal diante da nova realidade de tributação de lucros e dividendos.

O Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para orientar seus clientes sobre os impactos do projeto, auxiliar na adaptação às novas regras e estruturar soluções preventivas no âmbito societário e tributário.

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