Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.657/23, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado de mais de 30 minutos para o início de audiência trabalhista.
Nesses casos, as partes deverão consignar seus nomes no livro de registro das audiências, sendo vedada a aplicação de penalidades às partes. Posteriormente, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.
Atualmente, a CLT somente autoriza que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Agora, não há diferença se o atraso foi ocasionado pelo juiz ou por qualquer outro motivo.