Atenção às cobranças de empresas | Passa a valer entendimento do STJ que abrandou requisito legal para devolução em dobro valores cobrados indevidamente
23/04/2021
O entendimento, formando em outubro de 2020, determina que obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente, bastando apenas que seja contrária à boa-fé subjetiva, fator que está no DNA de todas as relações contratuais e nas normas do CDC.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou novo entendimento que abrandou o requisito legal necessário para que empresas sejam obrigadas a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de seus clientes.