ANPD publica Regulamento de Transferência Internacional de Dados

28/08/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução nº 19/2024, que estabelece o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. A norma regulamenta artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), definindo as regras para a transferência de dados pessoais para outros países e organizações internacionais.

Entre os principais pontos do regulamento estão a definição de cláusulas contratuais padrão que devem ser adotadas em contratos internacionais, proporcionando segurança jurídica às empresas ao realizar transferências de dados para fora do Brasil. Essas cláusulas estabelecem garantias mínimas de proteção de dados e são obrigatórias para as empresas no prazo de 12 meses.

O regulamento também detalha o processo de reconhecimento da adequação de outros países e organismos internacionais quanto ao nível de proteção de dados, simplificando a transferência para regiões que a ANPD considere adequadas. Esse reconhecimento é feito por meio de uma análise técnica e jurídica, seguida de deliberação do Conselho Diretor da ANPD.

Além disso, a norma especifica os procedimentos para a aprovação de normas corporativas globais, aplicáveis a transferências de dados entre empresas do mesmo grupo econômico. Isso inclui a necessidade de um programa de governança em proteção de dados alinhado com a LGPD.

O cumprimento dessas regras é essencial para que as empresas garantam conformidade com a LGPD e protejam os dados pessoais durante as transferências internacionais.

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