STJ decide pela distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) prévia à dedução de prejuízo acumulado de outros exercícios

16/07/2024

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no AREsp nº 1.856.529, pela possibilidade de sociedades distribuírem Juros sobre Capital Próprio (JCP) em exercícios financeiros com lucro, mesmo se houver prejuízos acumulados de anos anteriores.

Os JCP são uma forma de remuneração aos acionistas, pagos antes da tributação dos lucros. O julgamento tratava de um conflito entre a Lei das Sociedades Anônimas e a Lei nº 9.249/95. Enquanto a lei das S.A.s exige a dedução de prejuízos acumulados antes da distribuição de lucros, a legislação de 1995 permite o pagamento de JCP com base no lucro do exercício atual.

No caso específico, conselheiros e acionistas de uma instituição financeira aprovaram a distribuição de JCP referentes aos anos de 2002 e 2003 antes da dedução de prejuízos acumulados. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) penalizou o banco, que recorreu ao judiciário para contestar a multa.

Por maioria, o STJ consolidou o entendimento de que, em caso de conflito entre as legislações, prevalece a norma específica que regula os JCP. Assim, anulou a multa aplicada pela CVM.

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