STF define modulação de efeitos de terço constitucional de férias

14/06/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação efeitos da decisão que validou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, aplicando-os a partir de 15 de setembro de 2020, data do julgamento de mérito.

Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, fixando uma tese para uniformizar a jurisprudência que, até então, oscilava sobre o tema. O entendimento foi que o terço constitucional de férias, por ser pago regularmente e como complemento da remuneração, é uma verba habitual e remuneratória, e não indenizatória, devendo, portanto, ser tributada.

A corte atendeu aos pedidos dos contribuintes para modular a decisão de 2020, que havia estabelecido a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre o terço de férias.

Com a modulação, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias não pode retroagir a antes de setembro de 2020. Empresas que já haviam efetuado esses pagamentos sem litígio judicial até essa data não receberão restituição. No entanto, aquelas que contestaram judicialmente terão direito a créditos.

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