Na última semana, a Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, cujo prazo de entrega tem início hoje (15).
Entre as principais novidades, destaca-se a atualização do limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$28.559,70 para R$30.639,90. Desse modo, os contribuintes que receberam mais que o limite na soma de todo o ano estarão obrigados a apresentar o Imposto de Renda.
Também foi atualizado o teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$40 mil para R$200 mil. Nesse sentido, os contribuintes que possuem determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros, dividendos recebidos e indenizações por rescisão de contrato de trabalho, não estarão obrigados à entrega da declaração, desde que respeitado o limite estabelecido.
Outra inovação realizada foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, que agora estará acessível para 75% dos declarantes. Trata-se de um importante mecanismo que auxilia na redução de erros e na celeridade da declaração.
Destacam-se também as seguintes novidades:
- O aumento do limite de dedução das doações efetuadas em 2023, permitindo que os contribuintes deduzam até 7% para doação a projetos desportivos e para desportivos, e em até 6% em doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
- Detentores de criptoativos terão de informar, de forma semelhante ao que ocorre com as ações, o tipo e o grupo ao que o ativo pertence;
- Detentores de trusts no exterior, ou interessados em desmembrar suas entidades controladas/atualizar o valor dos ativos localizados no exterior, terão de preencher a declaração através de nova aba adicionada ao programa.
Por fim, a Receita também reforçou a segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda, exigindo contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços.
O prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda e para acesso ao download dos programas IRPF 2024 começou nesta sexta-feira (15), e a data limite para a entrega da declaração será o dia 31 de maio.
A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Murilo Amat