Texto da reforma tributária é aprovado pela Câmara

07/07/2023

Nesta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto final da Proposta de Emenda à Constituição n° 45/2019, com os destaques do texto que foram submetidos à votação à parte.

Esta é a primeira grande reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados desde a redemocratização e apresenta substancial modificação do regime tributário nacional, tendo por foco principal a instituição de um novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

Vale ressaltar que a PEC tramitará agora pelo Senado e deverá ser igualmente aprovada em dois turnos de votação, havendo grande probabilidade de que novos pontos e ajustes sejam propostos ao texto.

De todo modo, considerando o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os pontos principais da Reforma Tributária, no momento, são:

–  Substituição do PIS, COFINS, ICMS e ISS pela tributação sobre valor agregado, que será em caráter dual:

  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a versão de competência da União;
  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o exercício de competência tributária partilhada  entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

–  Haverá também o Imposto Seletivo (IS), em substituição ao IPI, a ser adotado como política de desestímulo a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este imposto será arrecadado pela União, deverá incidir também nas importações (não nas exportações).

–  Segundo a proposição aprovada na Câmara, o IBS e a CBS serão:

  • tributos de ‘base ampla’, isto é, deverão incidir sobre toda a base de consumo, nela incluída todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir, independentemente se classificados como bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços;
  • observarão o ‘princípio do destino’: ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorram no local onde o bem ou o serviço seja consumido;
  • não incidirão sobre a própria base (‘cobrança por dentro’); e
  • observarão a não-cumulatividade, de modo que seja conferida a neutralidade à incidência tributária ao longo da cadeia produtiva.

–  As alíquotas e demais contornos dos tributos deverão ser fixados por lei complementar;

–  Além desses pontos principais, o Relator da PEC incluiu em seu substituto regras que visam atender as demandas de alguns setores, conferindo exceções ao modelo e tratamento diferenciado a determinados bens e serviços, tais como:

  • SIMPLES NACIONAL e ZFM/ALC: Manutenção do tratamento constitucional favorecido do SIMPLES Nacional e à Zona Franca de Manaus, com a integração, na Constituição Federal, da Área de Livre Comércio (ALC) e criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas;
  • Cesta básica: O parecer apresentado zera alíquotas para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Lei complementar também será responsável pela criação da “cesta básica nacional de alimentos”;
  • “Cashback”: Com relação ao cashback, que institui a possibilidade de devolução de parte do IBS e da CBS para as pessoas físicas, o texto prevê que o mecanismo deverá ter como base a redução de desigualdade de renda. As condições de ressarcimento ainda serão definidas por meio de lei complementar;
  • Setor financeiro, cooperativas, operações com combustíveis e lubrificantes, com imóveis, com vendas à Administração Pública, entre outros, recebem tratamento tributário diferenciado na proposta de Emenda Constitucional.

–  A transição para o novo modelo tributário deverá durar 7 anos, entre 2026 a 2032, em duas fases: uma federal, de dois anos, seguida de uma nacional, de quatro anos. PIS e COFINS devem ser extintos em 2027, ICMS e ISS a partir de 2029.

–  Por fim, ainda que o foco da PEC 45/2019 seja a tributação sobre consumo, foram aprovadas alterações em relação ao IPVA, que deverá incidir sobre veículos aquáticos e aéreos e deverá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

–  Quanto à “Reforma Tributária” do imposto de renda, o projeto estabelece o prazo de 180 dias para que o projeto de lei relacionado à matéria seja encaminhado ao Congresso Nacional e que o aumento da arrecadação obtida com a reforma da tributação da renda seja considerado como fonte para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Erika Ferraciolli

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