Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que passou a integrar o quadro societário de uma empresa do mesmo ramo da empregadora.
Para o colegiado, ele teria contrariado o código de ética da empresa e quebrado a relação de confiança, item essencial para o vínculo de emprego.
Em síntese, verifica-se que o trabalhador, não conformado com sua dispensa por justa causa, apresentou recurso ao TRT, sustentando que o fato de integrar quadro societário de empresa diversa, por si só, não poderia ser considerado um impedimento para o vínculo laboral.
O caso ficou sob relatoria desembargadora Rosa Nair Reis, que entendeu que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu porque o trabalhador ocupa a função de sócio administrador de uma empresa com idêntico objeto social da empregadora, motivo pelo qual estaria configurada a concorrência desleal.