Oportunidade tributária créditos de PIS/COFINS sobre despesas com LGPD

21/07/2021

Decisão recente da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul concedeu ao contribuinte o direito de apropriar créditos de PIS e COFINS relativos a gastos com obrigações relacionadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão tem por base o conceito de insumo firmado pelo STJ (essencialidade e relevância) e leva em conta o fato de os dispêndios decorrerem de obrigação legal.

Esse precedente cria uma importante oportunidade para os contribuintes no regime não cumulativo, que podem ingressar com medida judicial (mandado de segurança) para ter garantido seu direito de apurar créditos sobre dispêndios já realizados e futuros.

A equipe do Orizzo Marques Mesquita Gabrilli Coltro Advogados está à disposição para auxiliar nossos clientes com relação à essa matéria.